segunda-feira, 11 de julho de 2011

Veja casos em que não é preciso pagar pela inscrição em concurso

As condições exigidas para a isenção total ou parcial da taxa de inscrição nos concursos públicos podem variar bastante. Cada entidade –União, estados, municípios e Distrito Federal- deve estabelecer as regras em seus concursos, por meio de lei. Salvo exceções, todas costumam levar em conta a situação financeira do candidato. 



A isenção acontece porque o concurso público precisa ser democrático e, para isso, é preciso que seja garantido o acesso também das pessoas menos privilegiadas. Este posicionamento está de acordo com os princípios constitucionais de igualdade e da função social do trabalho, além do disposto no artigo 37, inciso I da Constituição, que determina o amplo acesso aos cargos públicos.
Concursos federaisNo âmbito do executivo federal, a situação está regulada pela lei 8.112, dos servidores públicos, no artigo 11, e pelo decreto 6.593/08. Eles determinam que terá isenção total do pagamento da taxa de inscrição quem estiver incluído no CadÚnico -cadastro para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do governo federal-, e for membro de família de baixa renda, conforme definido no decreto 6.135/07 (renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar de até 3 salários mínimos).
Grandes concursos nacionais como o do Banco do Brasil, dos Correios e da Dataprev, além de muitos outros, utilizam a inscrição no CadÚnico como critério para isenção da taxa. Os concursos para o Judiciário federal também têm utilizado os mesmos critérios de isenção do Executivo. É o que se observa nos editais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e de Mato Grosso, de 2009, do Espírito Santo, de 2010, e nos concursos para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e da 21ª Região, ambos em 2010, e da 4ª Região, em 2011.
Então, se a pessoa pretende prestar concursos e acha que preenche os requisitos, é melhor procurar logo a prefeitura de sua cidade e fazer a inscrição no CadÚnico, porque, depois de publicado o edital, não haverá tempo suficiente para obter o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo sistema, e solicitar a isenção da taxa de inscrição.
Concursos estaduaisNos estados, os critérios variam. Levantamos alguns casos, apenas a título de exemplo. Em São Paulo, a lei nº 12.147/2005 autoriza a isenção da taxa de inscrição nos concursos do poder Executivo para doadores regulares de sangue –que o fizeram no mínimo 3 vezes no período de 12 meses, desde que as doações sejam realizadas para órgão oficial ou entidade credenciada.
Já a lei estadual 12.782/2007, também de São Paulo, determina a redução da taxa em todos os concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos poderes do estado, para candidatos que sejam estudantes do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou de curso pré-vestibular e que tenham renda mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados. A redução pode variar entre 50% e 100%. Caso o valor não seja fixado no edital, a redução será de 75%.
No Rio de Janeiro, a isenção do pagamento da taxa de inscrição está definida no artigo 72, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e do artigo 3º, parágrafo único, da Lei 2.913, de 30.03.98: o candidato deverá comprovar renda familiar de até 300 UFIR-RJ (R$ 640,56 em fevereiro de 2011).
A lei estadual 13.392/99, de Minas Gerais, concede isenção aos candidatos comprovadamente desempregados.
No Rio Grande do Sul, a lei estadual 13.153/09 isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos as pessoas com deficiência e que tiverem renda mensal de até um e meio salário mínimo.
Em Rondônia, as isenções são regidas pela lei estadual 1.134/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.709/2003 e vale para os doadores de sangue que tenham carteira de identificação.
Concursos municipaisCada município pode criar também as regras para concessão de isenção em seus concursos, que deverão estar amparadas em lei e informadas expressamente nos editais.
Como pedir isençãoCaberá ao edital de cada concurso detalhar a forma de comprovação dos requisitos necessários à obtenção da isenção/redução do pagamento da taxa.
Em todos os casos, é importante estar atento aos prazos para solicitar a isenção, porque os mesmos costumam ser bastante reduzidos e vencem logo no início do período regulamentar para inscrição no concurso.
Além disso, é fundamental acompanhar se o pedido foi ou não concedido –o edital informa o prazo e como verificar. Caso o benefício não seja concedido, o candidato precisará efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo; caso contrário, será excluído do concurso.
É claro que o candidato que se utilizar de meios fraudulentos ou de má fé para obtenção de isenção ou redução do pagamento da taxa será eliminado do concurso público e estará sujeito às penalidades da lei.
Mais uma vez, a leitura completa do edital é essencial para que o candidato conheça as regras, forma e prazos e possa usufruir plenamente de seus direitos.  
* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

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