A Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Administração e
Gestão de Pessoas tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem
normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada destinada a
selecionar candidatos para provimento temporário de Analista de
Controle Interno, observados os termos do Decreto Municipal nº 26.991,
de 11 de março de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta
Portaria Conjunta será regido por este Edital e demais normas
complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos
os efeitos legais.
1.2. Esta seleção visa à contratação temporária por
excepcional interesse público de 21 (vinte e um) Analistas de Controle
de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, para
exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município, nos termos
da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 26.991, de 13
de março de 2013.
1.3. A execução do presente processo seletivo caberá ao
INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE competindo à
comissão criada no item II desta Portaria Conjunta definir as normas do
certame e coordená-lo.
1.4. A seleção será realizada em uma única etapa, denominada
de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter classificatório e
eliminatório, nos termos dos itens 5 e 7.
1.5. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 70,00 (setenta
reais), podendo ser paga em casas lotéricas, mediante boleto bancário a
ser emitido no ato da inscrição.
1.6. Para os atos advindos da execução do processo seletivo,
para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário
Oficial do Município do Recife, o endereço eletrônico do INSTITUTO DE
APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE,
www.upenet.com.br e pela Central de Atendimento Telefônico, através dos números 3125-7979 e 3125-7950.
2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Este certame visa selecionar 21 (vinte e um) Analistas de
Controle de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses,
para exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município, cujas
atribuições, remuneração, requisitos e jornada de trabalho serão as
seguintes:
a) atribuições:
1. Apoio aos gestores municipais para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal;
2. Fornecimento de informações estratégicas para o Governo
Municipal, a partir do monitoramento dos gastos públicos e emissão de
relatórios com informações gerenciais, a exemplo do acompanhamento do
cumprimento dos limites constitucionais referentes à saúde e à educação e
a produção de cenários relativos à despesa e receita pública;
3. Monitoramento das medidas de racionalização de gastos públicos;
4. Monitoramento da evolução da despesa e da receita municipal;
5. Acompanhamento das ações de governo priorizadas no Plano
Plurianual - PPA com o fim de tornar transparente o resultado dos
programas de governo perante a sociedade.
b) Remuneração: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
c) Requisitos:
c.1 Possuir graduação em um qualquer Curso Superior;
d) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total das vagas previstas no subitem 2.1, ficam
reservadas 03 (três) para portadores de deficiência, em cumprimento ao
disposto no art. 1º da Lei 15.742, de 11 de janeiro de 1993, observada a
compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato
portador.
2.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os
candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e
no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99.
2.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no
subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição, e
enviar ao INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE,
situado à Rua Doutor Carlos Chagas, nº 136, Santo Amaro, Recife/PE,
Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos
meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código da Classificação Internacional da Doença (CID).
2.2.4. Os candidatos que se declararem portadores de
deficiência, que apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção
pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao
local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para
todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do
Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.
2.2.5. O candidato aprovado e classificado dentro do número de
vagas destinadas a deficientes será convocado para, antes da
contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Junta Médica
da Prefeitura do Recife, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de
deficiência.
2.2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores
acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para
portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência
geral de vagas.
2.2.7. O candidato cuja deficiência seja julgada, pela Junta
Médica da Prefeitura do Recife como incompatível com o exercício das
atividades da função para a qual concorreu, será excluído do processo e
considerado eliminado, para todos os efeitos.
2.2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da
inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da
seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores
de deficiência.
2.2.9. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não
seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação na seleção ou
inaptidão na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral
de classificação.